Poços de Caldas exige cartazes sobre guia regional em grupos e excursões
Regra alcança hotéis, agências, transportadoras e atrativos; material deverá informar exigências e exceções previstas na legislação

Estabelecimentos ligados ao turismo em Poços de Caldas, no Sul de Minas Gerais, deverão afixar cartazes sobre a exigência de acompanhamento por Guia de Turismo Regional de Minas Gerais em grupos e excursões.
A obrigação está prevista na Lei municipal nº 10.176, de 29 de outubro de 2026, divulgada pela prefeitura em 3 de novembro. A norma complementa a legislação de 2024 que já tratava da presença do profissional nessas atividades.
A relação de estabelecimentos alcançados inclui hotéis, pousadas, resorts, hostels, agências, operadoras e empresas de transporte turístico.
Também estão abrangidos atrativos públicos e privados, centros de convenções, espaços de eventos com impacto turístico e estabelecimentos de alimentação inscritos no Cadastur.
O que deverá constar nos avisos
Os cartazes precisam ser instalados em locais visíveis e de fácil acesso. O conteúdo deverá informar a obrigatoriedade do guia regional, apresentar as situações excepcionais previstas em lei e identificar a legislação correspondente.
O material também deverá indicar o canal oficial para denúncias e esclarecimentos. As especificações técnicas, como modelo e dimensões, serão definidas em regulamentação do Poder Executivo.
Segundo a divulgação da norma, o descumprimento poderá resultar nas penalidades previstas na legislação, com garantia de contraditório e ampla defesa.
A obrigação de afixar os avisos é dirigida aos estabelecimentos abrangidos. Já a exigência de acompanhamento deve ser observada conforme o enquadramento do grupo ou da excursão e as exceções legais.
Para quem organiza viagens ao município, a orientação é consultar a legislação e os canais oficiais antes de fechar o roteiro. A regra é municipal e não deve ser generalizada como uma obrigação idêntica para todos os destinos turísticos brasileiros.
